Você já tentou cancelar uma assinatura de TV à cabo, serviços de internet ou de telefonia? Se sim, já experimentou a amargura de esperar longos períodos de tempo pendurado ao telefone ouvindo aquela musiquinha enfadonha, ou repetidas vezes a famosa frase: “Não desligue, logo vamos atendê-lo” Bem, estas e outras situações a que o consumidor é submetido diariamente estão sendo agora recebidas pelo Judiciário com outro olhar, um olhar que entende que o tempo perdido pelo consumidor para resolver um problema com o fornecedor de serviços deve ser compensado por meio de indenização.
Sobre a tese nos Tribunais
A tese é nova, mas tem sido sistematicamente aceita nos Tribunais de todo país, especialmente naquelas questões aonde um consumidor tenta solucionar uma questão envolvendo descumprimento contratual por parte do fornecedor, mas que para isso é obrigado a gastar tempo e energia consideráveis e de forma desproporcional, que poderiam ser por ele utilizados de outra forma.
Existem vários nomes para tal tese, como Desvio Produtivo, Tempo Desperdiçado, Perda de Tempo Livre, Perda de Tempo Útil, etc., mas para resumir, podemos dizer o seguinte: Quem for obrigado a se desviar de suas atividades cotidianas para resolver problemas de consumo, e se o tempo utilizado para tal atividade exceder o razoável e o tolerável, deixando claro o pouco caso do fornecedor de serviços para com a questão do consumidor, poderá sim exigir na Justiça uma indenização pelo tempo perdido, pois a falta de respeito com o consumidor, que é obrigado a gastar horas ou dias para tentar solucionar um problema configura dano extrapatrimonial de natureza existencial.
As empresas terão que se ajustar a estes novos tempos, pois as indenizações estão sendo concedidas cada vez mais, e o consumidor tem percebido que seu tempo vale muito.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.